Aposentadoria por idade
Verificação de idade mínima, carência e histórico contributivo aplicáveis ao caso.
Análise previdenciária
As regras de aposentadoria variam de acordo com idade, tempo de contribuição, atividade profissional, condição de saúde, data de ingresso no sistema previdenciário e histórico contributivo.
Antes de solicitar o benefício, é importante conferir o Cadastro Nacional de Informações Sociais, identificar períodos ausentes, verificar vínculos, analisar contribuições e definir a regra aplicável.
Verificação de idade mínima, carência e histórico contributivo aplicáveis ao caso.
Análise das regras aplicáveis a quem já contribuía antes da reforma previdenciária.
Avaliação do grau de deficiência e do tempo de contribuição exigido em cada situação.
Análise da atividade rural, do período de trabalho e dos documentos que podem comprová-la.
Verificação da exposição a agentes nocivos e da documentação técnica correspondente.
Análise da incapacidade total e permanente e da impossibilidade de reabilitação profissional.
Conferência do CNIS, identificação de períodos ausentes e comparação de cenários antes do requerimento.
Confirmar com o escritório quais dessas análises são efetivamente prestadas e remover as demais antes da publicação.
A aposentadoria por incapacidade permanente, anteriormente denominada aposentadoria por invalidez, pode ser concedida ao segurado considerado permanentemente incapaz para exercer atividade que lhe garanta subsistência e que não possa ser reabilitado para outra profissão.
A avaliação da incapacidade é realizada pelo INSS, e o benefício pode ser revisto conforme as hipóteses legais.
A carência geral é de 12 contribuições mensais, mas pode ser dispensada em acidentes de qualquer natureza, doenças profissionais, doenças do trabalho e determinadas doenças previstas em lei.
O cálculo depende da causa da incapacidade, da data de início, do histórico de contribuições e das regras aplicáveis.
Nas situações decorrentes de doença ou acidente sem relação com o trabalho, pode ser aplicada a regra de 60% da média contributiva, com acréscimos relacionados ao tempo de contribuição.
Nas situações decorrentes de acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho, podem ser aplicadas regras diferentes.
A pessoa aposentada por incapacidade permanente que necessite da assistência permanente de outra pessoa para atividades básicas pode solicitar o acréscimo de 25%, sujeito à avaliação do INSS.
A necessidade de auxílio de terceiros deve ser comprovada, não sendo o adicional concedido automaticamente.
Não é possível indicar um valor definitivo de benefício sem a análise individual do histórico previdenciário e das regras aplicáveis.
Dúvidas comuns
Não. O ponto principal é a existência de incapacidade permanente e a impossibilidade de reabilitação, além dos requisitos previdenciários.
Não necessariamente. O INSS avaliará a incapacidade e poderá definir o benefício adequado.
O benefício pode ser revisto pelo INSS nas hipóteses previstas em lei.
Pode existir direito ao acréscimo quando houver necessidade de assistência permanente de outra pessoa, mediante avaliação.
A definição depende das regras preenchidas e da análise previdenciária. Por isso, é importante comparar os cenários antes do requerimento.
Solicite uma análise do histórico contributivo e das regras que podem ser aplicáveis à sua situação.